Sistema prisional
Indulto de Natal: veja quem tem direito ao benefício e quem fica de fora
Decreto assinado por Lula estabelece critérios e mantém exclusões para crimes graves
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que concede o indulto natalino e a comutação de penas a pessoas privadas de liberdade que atendam a critérios específicos definidos pelo governo federal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 23.
Previsto na Constituição Federal e tradicionalmente editado no fim do ano, o indulto representa o perdão total da pena ou a sua extinção, conforme os parâmetros estabelecidos no decreto, é diferente, portanto das chamadas "saidinhas" ou saída temporária, no qual as pessoas privadas de liberdade deixam os presídios temporariamente. Para ter acesso ao benefício, é necessário que o pedido seja apresentado pelo advogado ou pela Defensoria Pública ao juízo da execução penal.
Quem pode receber o indulto
Segundo o Decreto nº 12.790, o benefício contempla presos em situações de vulnerabilidade social, familiar ou de saúde. Estão entre os grupos previstos:
• gestantes com gravidez de alto risco;
• mães e avós condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça, desde que comprovem ser essenciais aos cuidados de adolescentes de até 16 anos;
• pessoas com deficiência severa, como paraplegia, tetraplegia ou cegueira;
• presos com transtorno do espectro autista em grau severo;
• pessoas com HIV em estágio terminal ou com doenças graves, crônicas ou altamente contagiosas, sem tratamento adequado no sistema prisional;
• maiores de 60 anos responsáveis indispensáveis pelo cuidado de crianças de até 12 anos.
O decreto também estabelece critérios objetivos relacionados ao tempo de cumprimento da pena. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é exigido o cumprimento de um quinto da pena para réus primários ou um terço para reincidentes, até 25 de dezembro de 2025. Já para penas de até quatro anos, inclusive em crimes com violência ou grave ameaça, o cumprimento deve ser de um terço para não reincidentes ou metade para reincidentes.
Quem fica de fora
O texto mantém uma lista extensa de exclusões. Não têm direito ao indulto presos condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, crimes hediondos e equiparados, tortura, terrorismo, tráfico de drogas, crimes sexuais, violência contra a mulher, crimes ambientais e determinadas infrações contra a administração pública.
Nos casos de corrupção, como o crime de peculato, o benefício só pode ser concedido quando a pena for inferior a quatro anos. Também estão excluídos condenados que firmaram acordo de delação premiada, líderes de facções criminosas, integrantes relevantes de organizações criminosas, presos no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e custodiados em unidades de segurança máxima.
Os condenados pelos atos de 8 de janeiro e por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado também não estão entre os beneficiados. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que o presidente da República não pode conceder indulto a condenados por crimes contra a democracia.



